MPT-GO recebe 15 denúncias de assédio eleitoral após segundo turno; listas de boicote circulam em Goiás
Órgão contabiliza 57 queixas no período eleitoral, sendo 42 antes da votação. Em Goiânia e Formosa, listas de empresas e profissionais associados à esquerda geram polêmica e reação de influenciadores.
O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) recebeu 15 denúncias de assédio eleitoral após o segundo turno das eleições presidenciais, realizado no domingo (25). Antes da votação, outras 42 queixas já haviam sido formalizadas. Os números foram informados pelo órgão ao Mais Goiás. A maioria dos casos está sob sigilo, a pedido dos denunciantes, e todos foram classificados como assédio eleitoral.
O volume de registros cresceu ao longo do ano eleitoral. Até 15 de agosto, véspera do início da campanha, o MPT-GO havia recebido apenas duas denúncias desse tipo. Em todo o ano de 2025, não houve registros. Nacionalmente, o MPT contabiliza mais de 240 denúncias em menos de 24 horas após o fim do segundo turno. "A eleição acabou, mas o assédio eleitoral não", afirmou o procurador-geral do Trabalho, Glaucio Araújo de Oliveira, em vídeo publicado nesta terça-feira (27).
Em Goiânia, uma lista com nomes de estabelecimentos comerciais de diversos segmentos começou a circular em grupos de mensagens e chegou a influenciadores digitais. A influenciadora Mayra Bittar publicou uma dessas listas e depois removeu o conteúdo. Em vídeos nos stories, explicou que atendeu a pedidos de seguidores interessados em conhecer empresas associadas à esquerda. Mayra, que não mora na capital, reconheceu ter errado ao incluir o nome de uma empresa de doces local e pediu desculpas públicas. Ela disse que decidiu retirar a lista por não ter tempo de verificar todas as informações e anunciou que pretende divulgar empresas de pessoas identificadas com a direita.
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Outro episódio de repercussão envolve a psicóloga Mara Suassuna, que atua em recursos humanos. Em vídeo nas redes sociais, ela afirmou ter recebido ligações e mensagens de empresários interessados em contratar colaboradores com o critério de não serem petistas. Na gravação, defendeu que a contratação deve considerar o alinhamento de valores entre trabalhador e empresa, citando princípios como honestidade e respeito à vida. A declaração provocou repúdio do Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região (CRP-09), que publicou nota contra critérios político-partidários na seleção. O conselho citou a Constituição Federal, a Convenção nº 111 da OIT e a Lei nº 9.029/1995, que proíbem discriminação por convicção política, e informou que apurará a conduta da profissional sob sigilo.
Em Formosa, no Entorno do Distrito Federal, a influenciadora Lorena Gontijo criticou uma lista semelhante que circulou na cidade após descobrir que seu nome estava incluído. Ela classificou a situação como absurda e preocupante, mas disse não temer prejuízos profissionais, já que grande parte de suas parcerias é com empresas nacionais. "Viver em uma democracia significa entender que tem pessoas que pensam diferente e, ainda assim, elas merecem respeito", afirmou. Lorena destacou que trabalha com pessoas de direita e de esquerda e que o posicionamento político não determina a qualidade de seu trabalho.
Durante o período eleitoral, o MPT também acionou a Justiça em um caso envolvendo o Frigorífico Goiás e seu sócio-proprietário, Leandro Batista Nóbrega. Em decisão de 24 de outubro, a Vara Plantonista do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) concedeu tutela de urgência em ação civil pública. O órgão alegou que o empresário divulgou uma viagem gratuita a Caldas Novas, com transporte, alimentação e bebidas pagos, destinada a apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no dia do segundo turno. Segundo a ação, a iniciativa poderia afastar eleitores de suas residências durante a votação. A Justiça determinou que o frigorífico e seu sócio se abstivessem de realizar eventos que retirassem trabalhadores de seus domicílios eleitorais no dia do pleito, sob multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado nessa situação. A decisão é provisória e o processo segue em tramitação.
A procuradora-chefe do MPT-GO, Milena Costa, explicou que a dispensa por motivo político pode ser considerada discriminatória quando há provas da conduta. "Essa dispensa pode ser anulada pela Justiça do Trabalho — em ação coletiva ajuizada pelo MPT ou em ações individuais ajuizadas pelos próprios trabalhadores", afirmou. Com base no artigo 4º da Lei nº 9.029/1995, o trabalhador pode pedir reintegração ao emprego ou pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento, além de indenização por danos morais. O MPT-GO orienta os afetados a registrar denúncia pelo site prt18.mpt.mp.br, com opção de sigilo ou anonimato, anexando vídeos, capturas de tela, mensagens e áudios que fundamentem a investigação.
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