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Câmara dos Deputados aprova marco legal para a inteligência artificial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o marco legal para o uso da inteligência artificial (IA) no Brasil. O texto segue para análise do Senado.

O projeto define fundamentos e princípios para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial, incluindo diretrizes para o fomento e a atuação do poder público no tema. O texto estabelece como sistemas de inteligência artificial as representações tecnológicas oriundas do campo da informática e da ciência da computação. Caberá privativamente à União legislar e editar normas sobre a matéria.

A matéria considera sistema de inteligência artificial o sistema baseado em processo computacional que, a partir de um conjunto de objetivos definidos por humanos, pode, por meio do processamento de dados e informações, aprender a perceber, interpretar e interagir com o ambiente externo, fazendo predições, recomendações, classificações ou decisões. Entre eles estão os sistemas de aprendizagem de máquina (machine learning), incluindo aprendizagem supervisionada, não supervisionada e por reforço.

“Além disso, há o estabelecimento de alguns fundamentos para o uso da inteligência artificial no Brasil, tais como o desenvolvimento tecnológico e a inovação, a livre iniciativa, a livre concorrência e o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos. Também foram preceituados objetivos que visam, por exemplo, à promoção da pesquisa e do desenvolvimento de uma inteligência artificial ética e livre de preconceitos e da competitividade e do aumento da produtividade brasileiros”, explicou a deputada.

De acordo com a relatora, o texto original é inspirado nos conceitos e diretrizes propostos na Recomendação sobre Inteligência Artificial da Organização dos Estados para o Desenvolvimento Econômico (OCDE).

“O documento da OCDE é uma das principais referências internacionais sobre o assunto e já foi formalmente subscrito pelo Brasil, apesar do país não integrar ainda a OCDE. No entanto, por se tratar de um documento de uma organização internacional e apresentar natureza principiológica, seu texto é propositadamente mais aberto e vago”, argumentou.

Fonte: Agência Brasil

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